Os futuros alunos da CISL que não forem cidadãos dos Estados Unidos, geralmente precisarão obter (1) um visto de não imigrante para estadia temporária ou (2) um visto de imigrante para residência permanente. A maioria dos alunos da CISL está nos Estados Unidos para uma estadia temporária com um visto de estudante (F) ou um visto de visitante (B). Os indivíduos que precisam solicitar um visto de não imigrante e planejam vir para os Estados Unidos com a intenção principal de estudar em um curso em período integral (18 horas ou mais por semana) devem solicitar um visto de estudante. Os indivíduos que virão para os Estados Unidos para uma estadia temporária por motivos turísticos e para um curso de meio período (menos de 18 horas por semana) devem (1) solicitar um visto de turista (B) ou (2) participar do Programa de Isenção de Vistos. Os cidadãos dos países participantes do Programa de Isenção de Vistos (veja a lista de países com isenção de visto) podem examinar os requisitos e solicitar autorização para viajar aos Estados Unidos sem visto de visitante em https://esta.cbp.dhs.gov/esta/.

1. Os indivíduos que desejam solicitar um visto de estudante F-1 precisam de um Certificado de Elegibilidade (Formulário I-20) antes de agendar uma entrevista para obtenção de visto. A CISL fornecerá um formulário I-20 para alunos matriculados em um curso de período integral que atenderem aos requisitos:

  • Preencher e enviar uma inscrição à CISL,
  • Fazer o pagamento de taxas e matrícula, e
  • Enviar os seguintes documentos:
    • Cópia do passaporte e
    • Documentos que demonstrem recursos financeiros para todas as despesas de ensino e moradia durante o período de estudo na CISL. Os recursos financeiros podem ser demonstrados com qualquer um dos seguintes documentos:
      • Uma cópia de um extrato bancário recente,
      • Uma carta de responsabilidade financeira de um patrocinador e evidência dos recursos do patrocinador financeiro (como por exemplo, uma cópia do extrato bancário recente do patrocinador). Um patrocinador pode ser um indivíduo ou uma organização.

2. A CISL enviará o formulário I-20 para o aluno. Os alunos devem assinar e datar o I-20.

3. O aluno deve pagar a taxa SEVIS. (Veja informações sobre a taxa SEVIS abaixo).

4. O aluno deve entrar em contato com uma embaixada ou consulado dos EUA para agendar uma entrevista. Uma lista de embaixadas e consulados está disponível no site http://usembassy.state.gov. É importante agendar uma entrevista o mais breve possível.

5. O aluno deve seguir as instruções da embaixada ou do consulado pagando a taxa de solicitação de visto e preenchendo os formulários de solicitação de visto.

6. O aluno deve comparecer à entrevista do visto. Os alunos devem levar todos os seguintes documentos:

  • Passaporte (deve ser válido por pelo menos 6 meses da data de chegada nos EUA),
  • Formulário I-20 emitido pela CISL,
  • Confirmação de matrícula da CISL,
  • Formulários de solicitação de visto preenchidos,
  • Recibo da taxa de solicitação de visto,
  • Recibo da taxa SEVIS,
  • Documentos demonstrando recursos financeiros,
  • Se não for possível fazer o upload da foto no Formulário on-line DS-160, o aluno deve levar uma foto seguindo as diretrizes listadas no site https://travel.state.gov/content/visas/en/general/photos.html e
  • Qualquer outra informação que demonstre que o aluno retornará ao seu país de origem após terminar seus estudos.

Os alunos devem verificar o site das respectivas embaixadas dos EUA locais quanto a quaisquer requisitos adicionais.

Quando você entra nos Estados Unidos com um visto de estudante, você normalmente será admitido pela duração do seu status de estudante. Isso significa que você pode permanecer contanto que seja um estudante em tempo integral, mesmo que o visto F-1 em seu passaporte expire enquanto você estiver nos Estados Unidos. Após concluir o curso de estudos indicado no seu Formulário I-20, você poderá permanecer nos Estados Unidos por mais 60 dias para se preparar para sua partida dos Estados Unidos.

Os alunos com visto F-1 devem solicitar extensões de programa antes da data final listada em seu Formulário I-20, caso desejem continuar estudando em tempo integral na CISL. Se a solicitação for aprovada, a escola emitirá um I-20 revisado para o aluno com as novas datas de estudo listadas. Os alunos devem ter boas condições acadêmicas e financeiras para se qualificarem para as extensões do curso (observação: a taxa de participação deve ser de 85% ou superior para ser elegível para uma extensão do curso).

Os alunos com visto F-1 podem solicitar que seus registros do SEVIS sejam transferidos de uma escola para outra escola. Os candidatos da CISL com o Formulário I-20 emitido por outras escolas devem preencher o requerimento da CISL e enviar uma cópia do seu I-20 atual, passaporte e documentos financeiros para a CISL. Entre em contato com a escola de San Diego em info@cisl.edu para obter mais informações e requisitos para transferências do I-20.

O Sistema de Informações de Visitantes e Estudantes de Intercâmbio (SEVIS) monitora o status dos estudantes e a troca de visitantes nos Estados Unidos. As escolas podem criar o I-20 usando esse sistema. A taxa SEVIS é usada para financiar esse sistema. Veja mais informações aqui: http://www.ice.gov/sevis/i901/faq2.htm.

Você deve pagar a taxa SEVIS se:

  1. Você está solicitando um visto F-1 ou F-3 e recebeu um Formulário I-20 inicial em 27 de outubro de 2008 ou após,
  2. Você pagou a taxa SEVIS há mais de doze meses, foi-lhe negado um visto e está se candidatando novamente para um visto,
  3. Você é um estudante F-1 ou F-3 que deseja mudar o status para M-1, M-3 ou J-1, OU
  4. Você está sem status há mais de cinco meses e está solicitando a reintegração.

Você pode ler mais sobre os requisitos da taxa SEVIS no site http://www.ice.gov/sevis/i901/faq.htm.

O valor da taxa SEVIS é US$ 200.

A taxa SEVIS pode ser paga on-line em https://www.fmjfee.com/i901fee/index.jsp preenchendo um formulário I-901 e usando um cartão de crédito (Visa, Master Card ou American Express). É importante manter uma cópia do recibo de pagamento da taxa SEVIS.

Sim. Você pode pagar a taxa você mesmo ou alguém pode pagá-la para você. Você pode pedir à CISL que pague essa taxa em seu nome. Se você solicitar que a CISL pague sua taxa SEVIS, a CISL receberá de você a taxa de US$ 200, pagará a taxa SEVIS e enviará o recibo a você.

É melhor fazer o pagamento da taxa SEVIS assim que você receber seu I-20 para permitir o tempo de processamento. Se você pagar a taxa SEVIS com menos de três dias úteis antes da entrevista, certifique-se de levar o recibo da taxa SEVIS impresso na sua entrevista como prova de pagamento da taxa.

Sim. Você deve ser capaz de provar que pagou a taxa. Quando você paga a taxa pela Internet, consegue imprimir imediatamente um recibo. Se você pagar pelo menos três dias úteis antes da sua entrevista do visto, a embaixada ou consulado talvez consiga verificar eletronicamente se você pagou a taxa. No entanto, é uma boa ideia manter uma cópia impressa do recibo de pagamento da taxa SEVIS.

Não. Uma vez paga, a taxa SEVIS não é reembolsável, a menos que tenha sido paga por engano. Se o seu visto for negado, a taxa SEVIS não será reembolsada. Se você optar por não solicitar um visto F-1, sua taxa SEVIS não será reembolsada. Se você solicitar novamente um novo visto F-1 dentro de 12 meses após a negação, poderá transferir o pagamento da taxa SEVIS para o seu novo número SEVIS entrando em contato com o Suporte Técnico da Taxa do I-901 pelo número +1(877)815-1205.

Não. Se você foi aceito em mais de uma escola e pagou a taxa usando o número ID SEVIS de uma escola que não frequentará, você não precisa pagar a taxa novamente. Leve o I-20 da escola para a qual você pagou a taxa, o I-20 da escola que você frequentará e o recibo da taxa SEVIS quando você for ao consulado.

1. Um estudante que continua mantendo seu status de estudante e está usando um I-20 emitido antes de 01 de setembro de 2004.

2. Um estudante solicitando um visto para retornar aos EUA para continuar um programa de estudo, no qual manteve o status de estudante e não foi concluído. Isso inclui o retorno aos EUA para retomar os estudos após uma ausência temporária de menos de 5 meses.

3. Um estudante fazendo a transferência entre escolas no mesmo nível educacional.

4. Um estudante solicitando uma prorrogação da estadia, porque é necessário tempo adicional para concluir o programa.

5. Um indivíduo que já pagou a taxa e reaplicou para um visto de estudante dentro de 12 meses após ter um visto negado.

6. Um estudante solicitando a reintegração do status de estudante e que não tenha ficado sem status por mais de 5 meses.

ESTA significa Sistema Eletrônico para Autorização de Viagem (Electronic System for Travel Authorization). O ESTA é um sistema de inscrição on-line desenvolvido pelo governo dos Estados Unidos para pré-selecionar os viajantes antes que eles possam embarcar em um avião ou navio com destino aos Estados Unidos. Desde de 12 de janeiro de 2009, qualquer pessoa que entrar nos Estados Unidos sob o programa de isenção de vistos deverá ter uma Autorização de Viagem ESTA aprovada. Visite o Site do ESTA para obter informações adicionais ou inscreva-se aqui no site do Departamento de Segurança Interna dos EUA.

Perguntas frequentes sobre o ESTA